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segunda-feira, 7 de abril de 2014

A HISTÓRIA DO RÁDIO – do Analógico ao Digital


A invenção do rádio é marcada por controvérsias, alguns atribuem a descoberta ao físico italiano Guglielmo Marconi (1874 – 1937), que com o incentivo dos pais, em 1894, desenvolveu as descobertas de Heinrich Hertz, publicadas sete anos antes (segundo as quais, as ondas eletromagnéticas poderiam propagar-se no espaço), para encontrar um processo de telegrafia sem fio. 
Em 1897, patenteou a sua criação, o aparelho transmissor de ondas sonoras à distância – sistema radiotelegráfico –  responsável pela primeira transmissão e recepção de telegrafia sem fio, que lhe assegurou o Prêmio Nobel de Física em 1909. 
Guglielmo Marconi

No entanto, outros alegam que o verdadeiro inventor do rádio foi o engenheiro eletrotécnico austríaco-americano Nikola Tesla (1856 – 1943), em quem Marconi teria baseado boa parte de sua invenções.

Em 1892 ele teria criado um barco-robô que foi construído com uma antena e era controlado por ondas de rádio, sendo esta a primeira aplicação de ondas de rádio. Tesla patenteou a invenção em 08 de novembro de 1898.
Nikola Tesla

Outra corrente acredita, ainda, que a invenção do rádio veio de um brasileiro, que teria emitido os primeiros sinais radiofônicos dois anos antes de Marconi. Para esta, em 1893 (um ano antes de Marconi iniciar suas experiências) o padre e cientista gaúcho Roberto Landell de Moura (1861 – 1928) – considerado o Patrono dos Radioamadores Brasileiros e o Pai Brasileiro do Rádio – apresentou seu sistema de emissão de ondas sonoras da Avenida Paulista para a cidade de Santana, em São Paulo, à distância de cerca de oito quilômetros; conta-se que alguns religiosos destruíram a aparelhagem de Landell por acreditar que o padre mantinha ligações demoníacas. 
Roberto Landell de Moura 

O problema é que não existe prova documental de que Landell de Moura efetivamente realizou, por volta de 1893, essa experiência na Avenida Paulista, em São Paulo. Há o registro da experiência desenvolvida apenas em 1900, no mesmo local, e que contou com a presença do Sr. Lupton, representante do Governo Britânico e de sua família, conforme narra o Jornal do Comércio:
No domingo próximo passado, no alto de Santana, na cidade de São Paulo, o padre Landell de Moura fez uma experiência particular com vários aparelhos de sua invenção. No intuito de demonstrar algumas leis por ele descobertas no estudo da propagação do som, da luz e da eletricidade através do espaço, as quais foram coroadas de brilhante êxito. Assistiram a esta prova, entre outras pessoas, o sr. Percy Charles Parmenter Lupton, representante do Governo Britânico, e sua família.(Jornal do Comércio, 10 de Junho de 1900)

Somente em 1900, Landell de Moura obteve do governo brasileiro a carta patente nº 3279, que lhe deu os méritos de pioneirismo científico universal na área das telecomunicações. No ano seguinte, ele embarcou para os Estados Unidos e, em 1904, o "The Patent Office at Washington" lhe concedeu três cartas patentes: para o telégrafo sem fio, para o telefone sem fio e para o transmissor de ondas sonoras.










  • Para conhecer as demais patentes do padre Roberto Landell de Moura, clique aqui.
  • Abaixo, segue um documentário sobre Landell de Moura:



A PRIMEIRA ESTAÇÃO DE RÁDIO DO MUNDO

A primeira estação de rádio do mundo foi criada pelo engenheiro elétrico americano Frank Conrad (1874 – 1941), que construiu em 1916, na sua garagem, um transmissor batizado como 8XK, cujo sinal poderia ser escutado em toda a área de Pittsburgh. Aos 16 anos, Frank já trabalhava para a Westinghouse, após evidenciar o seu potencial como inventor, o vice-presidente da Westinghouse logo viu um anúncio de jornal sobre aparelhos de rádio que poderiam fazer transmissões e ser utilizados como meio massivo de comunicação, assim, foi inaugurada em 02 de novembro de 1920, a KDKA, a estação de rádio mais antiga do mundo, e que, ainda hoje pode ser ouvida, inclusive pela internet, através do site www.kdka.com, hoje: pittsburgh.cbslocal.com (para ouvir: clique no hiperlink “Listen Live” e em seguida: KDKA NEWSRADIO 1020).  

A PRIMEIRA ESTAÇÃO DE RÁDIO BRASILEIRA

  • Uma vertente

No I Centenário da Independência do Brasil, ocorreu no Rio de Janeiro, por ser, na época, a capital federal, uma grande feira internacional, que recebeu visitas de empresários americanos trazendo a tecnologia da radiodifusão para demonstrar na feira, que nesta época era um dos assuntos mais destacados nos Estados Unidos.

Para testar o novo meio de comunicação, as companhias americanas: Westinghouse e Western Electric instalaram uma antena no pico do morro do Corcovado (onde atualmente está o Cristo Redentor). 
Em 7 de Setembro 1922, o país ouve sua primeira transmissão radiofônica oficial, realizada durante a comemoração do I Centenário da Independência do Brasil. Através da antena instalada no Corcovado, habitantes das cidades de Niterói, Petrópolis, São Paulo e Rio de Janeiro puderam escutar o discurso do então presidente Epitácio Pessoa, feito para a abertura da Exposição do Centenário. Na mesma noite, a ópera O Guarani, de Carlos Gomes, foi reproduzida para os ouvintes. Era o início de uma história de sucesso do rádio brasileiro. 
A reação do médico Roquette-Pinto - que atualmente é considerado o pai da radiodifusão no Brasil -  a essa tecnologia foi a seguinte:
Eis uma máquina importante para educar nosso povo. Todos os lares espalhados pelo imenso território do Brasil receberão livremente o conforto moral da ciência e da arte. Que incrível meio será o rádio para transformar um homem em poucos minutos, se o empregarem com alma e coração!
Edgard Roquette-Pinto

Depois da primeira transmissão no Brasil, Roquette-Pinto tentou convencer o Governo Federal a comprar os equipamentos apresentados na Feira Internacional, e apesar de não receber o apoio esperado, para o bem da comunicação do Brasil, Roquette-Pinto não desistiu, e conseguiu convencer a Academia Brasileira de Ciências a comprar os equipamentos. Foi criada a primeira rádio do país, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, fundada em 20 de abril de 1923, e dirigida pelo próprio Roquette-Pinto.
Não foi fundada pelo governo ou por alguma empresa privada, mas, sim, por um movimento de cientistas e intelectuais do Rio de Janeiro, dentro dos salões da jovem Academia Brasileira de Ciências (ABC). Roquette-Pinto, junto com Henrique Morize e outros membros da ABC e da sociedade da época, foi um dos maiores entusiastas do uso do rádio para educar e divulgar ciência e cultura, por sua capacidade de alcançar mesmo aqueles mais distantes e pobres. 


Roquette Pinto na Rádio Sociedade

Em 1936, foi promulgada uma lei exigindo que todas as estações aumentassem a potência de seus transmissores e Roquette-Pinto, que dirigia a descapitalizada Rádio Sociedade, descartando a possibilidade de tornar-se um empresário do ramo das comunicações e conseguir capital para a nova implementação, preferiu doar a emissora ao então Ministério da Educação e Saúde, exigindo que as programações tivessem apenas os cunhos educativo e cultural. 
Em 1995, Fernando Henrique Cardoso desvinculou a Rádio do Ministério da Educação e Saúde, colocando-a aos cuidados da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A estação permanece em atividade até os dias de hoje, agora com o nome de Rádio MEC.
Sediada no centro da cidade do Rio de Janeiro, na Praça da República, 141-A, a Rádio MEC, opera, hoje, dois canais de AM (RJ e Brasília) e um de FM (RJ), possui uma sede com 11 estúdios e 5 pianos de cauda. A Rádio abriga ainda o maior estúdio ativo do país – o Estúdio Sinfônico, por onde passaram grandes nomes da música clássica brasileira, como os compositores Heitor Villa-Lobos, Francisco Mignone, Radamés Gnatalli, entre outros.


  • Outra vertente

Embora, oficialmente, se credite à Rádio Sociedade do Rio de Janeiro o pioneirismo do ramo radiofônico brasileiro, alguns estudiosos alegam que a estação precursora tenha sido a Rádio Club de Pernambuco, inaugurada em 06 de abril de 1919, registrada pelo Jornal do Recife em sua edição de 07 de abril de 1919, em matéria sob o título “Rádio Club”, da seguinte forma:
Consoante convocação anterior realizou-se hontem na Escola Superior de Eletricidade, a fundação do “Rádio Club”, sob os auspícios de uma plêiade de moços que se dedicam ao estudo da eletricidade e da telegrafia sem fio. Ninguém desconhece a utilidade e proveito dessa agremiação, a primeira no gênero fundada no país. Foram tomadas diversas medidas, como sejam, designações de comissões para se entenderem com as autoridades do Estado, etc. (…).

A liderança da Rádio Club lançou um edital de criação publicado pelo Diário de Pernambuco. As primeiras instalações situavam-se no Parque 13 de Maio, passando em 1923, com a entrada de Oscar Moreira Pinto, a funcionar na Avenida Cruz Cabugá, com um pequeno equipamento de 10 watts que possibilitava a irradiação das suas ondas no centro da cidade e em alguns bairros do Recife. Esta façanha colocou Pernambuco no pioneirismo da radiodifusão no Brasil, a Rádio é, portanto, considerada a primeira emissora de rádio do país e da América Latina, fundada por um grupo de amigos amadores liderados por Augusto Joaquim Pereira.
Augusto Joaquim Pereira
Dentre as primeiras medidas tomadas constam a formação de uma comissão para a imprensa, da qual participam João H. P. Lyra, Carlos Rios e Arthur A. Coutinho; a composição de uma comissão de relações com autoridades, visto que, durante a I Guerra Mundial, sendo o uso da radiotelegrafia privativo do Governo e havendo legislação sobre o assunto, não permitindo que os amadores a praticassem, faz-se necessária tal comissão que, através de entendimentos com autoridades tentam revogar a Lei que a essa prática se refere, tirando assim, os radioamadores da clandestinidade.
Dessa comissão fazem parte o próprio presidente do Rádio Club, Augusto Joaquim Pereira, Alexandre Braga e Abelardo R. Barros. É também composta uma comissão para confeccionar o Regimento Interno da nova Associação, constando dela os senhores Ismar P. Just, Severino Mendonça e Santos Crespo.
Logo após a sessão inaugural é imediatamente endereçada ao Sr. Ministro da Viação o seguinte telegrama:
Amadores da telegrafia sem fio, hoje reunidos na Escola Superior de Eletricidade, fundaram a RÁDIO CLUB, a fim de propagar conhecimentos techinicos associados. Confiam vosso patriótico apoio. Saudações. Augusto Pereira presidente.

Em resposta a esse telegrama o presidente do Rádio Club recebe a seguinte carta, assinada pelo Sr. Feliciano de Souza Aguiar, auxiliar de Gabinete do Senhor Ministro da Viação:

Exmo. Sr. Augusto Pereira

Sua Ex. o Sr. Ministro da Viação tendo recebido vosso telegrama de 6 do corrente, participando a fundação do Rádio Club, incumbiu-me de escrever agradecendo a gentileza da comunicação e apresentar os sinceros votos de prosperidade. S. Ex. pede a fineza de transmitir aos demais associados os mesmos votos. Cordiais Saudações.

Desde o dia 3 de fevereiro de 2014, a Rádio Club deixou de veicular sua tradicional programação e passou a se chamar Rádio Globo Recife, tornando-se uma afiliada da Rádio Globo, a rádio alcança 120 municípios de Pernambuco, e além do estado de origem, municípios de oito estados circunvizinhos; pode ser escutada pela internet através do endereço: www.radioclubeam.com.br.

RÁDIO DIGITAL 


Com o rádio digital, os sinais de áudio são digitalizados antes de serem transmitidos, o que torna possível obter uma melhor qualidade de som e aumentar o número de estações. As rádios AM passariam a ter uma qualidade de som semelhante às rádios FM e as FM, uma qualidade semelhantes aos CDs.

A partir da presença do rádio na internet, muitos pesquisadores têm buscado entender e tipificar esta nova mídia. Pelo viés da tecnologia, poderíamos nomear dois modelos de radiofonia: 1. Radiofonia analógica: emissoras que realizam transmissões analógicas através de irradiação e modulação das ondas eletromagnéticas, também chamadas de rádios hertzianas; 2. Radiofonia digital: a) emissoras de rádio hertzianas com transmissão digital e b) emissoras de rádio com existência exclusiva na internet ou webrádios. 
Hoje em dia, a transmissão radiofônica via internet faz parte do dia-a-dia de associações, ONGs, universidades e comunidades diversas, sendo tarefa impossível precisar o número de emissoras que estão na rede. Quando se fala que o futuro do rádio é digital, percebe-se que isto não quer dizer necessariamente a digitalização das ondas hertzianas, mas uma nova forma de transmissão que se dá pela internet.

Em meio digital, a voz na radiofonia pode ganhar outros contornos e aparecer em forma de textos e até imagens, em ícones como os emoticons dos chats, por exemplo.


Uma questão fundamental na migração do rádio do meio analógico para a web é o Sistema de Concessão. O rádio brasileiro tem permissionários, isto é, grupos que obtêm a permissão do governo federal para explorar a radiofonia. Ora, isso se dá de acordo com uma série de regras e imposições que devem ser cegamente obedecidas, sob pena de pesadas sanções. Na webrádio esta permissão deixa de existir, pois, até o momento, não há qualquer restrição a quem queira montar sua emissora de rádio na rede. Com a proliferação da webrádio, pode chegar ao fim, por exemplo, a transmissão obrigatória de um dos programas mais antigos do rádio brasileiro, a Voz do Brasil, que nasceu no governo Vargas e se perpetua incólume até hoje nas ondas hertzianas, sempre sob a proteção estatal.

Outra obrigatoriedade que pode ter fim é a transmissão dos programas eleitorais gratuitos. Hoje, no rádio hertziano, as emissoras são obrigadas a transmitir horas a fio de propaganda eleitoral em seus horários mais nobres, enquanto observam o público migrar para outras mídias e outras atividades. Nas grandes cidades, por exemplo, o momento da propaganda eleitoral gratuita é a hora da fuga do público, pois são poucas as pessoas que têm paciência de ficar horas ouvindo e vendo – no caso da TV – o desfile de candidatos às eleições. Mais do que esses programas específicos, a disseminação da webrádio pode mudar a relação que existe hoje entre poder e radiofonia. Hoje é clara a subordinação das emissoras ao Estado e a programação espelha esta submissão. Mas, na internet, quem fará este controle? 


Especificamente para o meio digital, poderíamos destacar a existência de uma nova modalidade de interação presente na webrádio: o encontro entre usuários. Pelo chat, ouvintes que fazem parte da comunidade da emissora interagem entre si, tanto sobre assuntos ligados ao domínio discursivo da rádio, quanto sobre amizade, namoro, etc. Numa emissora hertziana, não há a possibilidade desse tipo de interação, uma novidade que só a digitalização pode proporcionar.

Nas faculdades de comunicação, a história do rádio é ensinada, até hoje, a partir de duas perspectivas:  antes do advento da TV e depois do advento da TV. Com a chegada da internet e sua avassaladora presença na sociedade – e também na radiofonia - essa história precisa de mais uma categoria: o rádio depois do advento da web. A tecnologia proporcionou o primeiro corte, na década de 50 e o faz, novamente, neste início de século XXI.

Meditsch (2001) define assim a radiofonia: Meio de comunicação que transmite informação sonora, invisível, em tempo real. Se não for feito de som não é rádio, se tiver imagem junto não é mais rádio, se não emitir em tempo real (o tempo da vida real do ouvinte e da sociedade em que está inserido) é fonografia, também não é rádio. No entanto, percebe-se claramente que o rádio hoje necessita de uma conceituação mais ampla, que dê conta de abarcar as numerosas possibilidades proporcionadas pela internet.


A PRIMEIRA WEBRÁDIO DO MUNDO



A Rádio Klif, no Texas, Estados Unidos, foi a primeira emissora comercial a transmitir de forma contínua e ao vivo através da internet, a partir de setembro de 1995. Aqui no Brasil, a webrádio só chegou três anos depois dos Estados Unidos. No dia cinco de outubro de 1998 entrou em funcionamento a Rádio Totem, a primeira rádio brasileira com existência apenas na internet (a emissora saiu do ar em setembro de 2001).


CONCLUSÃO

Atualmente, o dia 5 de novembro é considerado o Dia do Radioamador Brasileiro, pois foi nesta data, no ano de 1924, que foi publicado o Decreto de nº. 16.657 no Diário Oficial da União, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, que, até então, eram consideradas clandestinas.

O Dia Mundial da Rádio celebra-se anualmente a 13 de Fevereiro. A data foi escolhida pois foi neste dia que a United Nations Radio emitiu pela primeira vez, em 1946, um programa em simultâneo para um grupo de seis países. A data foi declarada em 2011 pela UNESCO e o primeiro Dia Mundial da Rádio foi celebrado em 2012.


Vale a pena conferir também: 


· Rádio - 90 Anos - Observatório da Imprensa


· Rádio 90 anos - Especial da primeira transmissão radiofônica


· Generation Radio – A Documentary Film created for Senior Thesis Presentation at St. Michael's College.


· Oldtime Radio Documentary "The First 50 Years" The History of Radio





REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



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segunda-feira, 17 de março de 2014

A Música no Cyberespaço e os Direitos Autorais (Copyright)



Um dos meios mais conhecidos de se ouvir músicas sem infringir nenhuma lei de direito autoral é o “MySpace”, uma das redes sociais mais populares do mundo. O site é conhecido por ser um dos meios mais fáceis de divulgar trabalhos de novas bandas e cantores e reúne milhões de perfis de artistas, entre profissionais e amadores. No Brasil, catapultou bandas como “Fresno” e a cantora folk “Mallu Magalhães”  do meio virtual ao estrelato, entre outros.

Grandes nomes da música como “Coldplay" e a hard rocker “Guns N’ Roses” optaram por lançar seus álbuns primeiro por lá e depois colocá-los nas prateleiras, afirmando que, desta forma, o produto físico se torna mais popular.


NOÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS


A proteção do direito autoral no Brasil é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, parágrafos 27 e 28, bem como pela Lei 9.610/1998 e pelo Código de Processo Penal (Lei 10.695/2003).

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5 especifica que:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

Segundo o art. 1 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei do Direito Autoral –, entende-se por direitos autorais os direitos de autor e os que lhe são conexos (aqueles pertencentes aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão).

Para que uma obra seja protegida pela lei autoral, necessário se faz que a mesma pertença ao domínio das artes, das letras ou das ciências, que tenha originalidade e que não esteja no domínio público. (art. 7)

É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.   (art. 14)

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. (art. 41)

Os direitos autorais ou patrimoniais ainda hoje geram divergências, separamos dois pontos de vista:

PRISMA I

Para alguns pesquisadores, o típico download de músicas e outras obras de propriedade intelectual particular é legal no Brasil, bem como a reprodução midiática a fins de uso privado e sem intuito de lucro; fundamentam-se na Lei nº 10.695, de 1º.7.2003, que alterou o  Decreto Lei 2848/1940 em seu art. 184 (Código de Processo Penal), que tipifica a violação do direito autoral como a “reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto[...]”, desta forma, a cópia fonográfica para uso pessoal de quem copiou, sem intuito de lucro não configuraria crime. Confira:


Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Uma das medidas tenta resolver a polêmica questão acerca da cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, ao inserir o inciso 4º no artigo 184, que exclui tal prática, de forma expressa, da incidência das penas previstas nos parágrafos precedentes.

Para o advogado e jornalista Antônio Fonseca, “do ponto de vista legal, baixar músicas da internet, no Brasil, não é crime. No artigo 184 do Código Penal Brasileiro, que define o que é violação de direito autoral, há uma exceção que não considera infração (violação) uma cópia de obra intelectual ou fonográfica para uso de quem copiou, sem intuito de lucro”.

Assim, o ponto chave que caracteriza esta corrente é expresso no fato de não haver o intuito de lucro (caracterizado pela mesma como aquele obtido de relações comerciais: venda/compra), sendo este, a razão sustentável da legalização da cópia.

PRISMA II  

Mas para outros estudiosos, tais condutas tipificam crime, estes amparam-se na Lei 9. 610/98. 

O Juiz e Mestre em Direito Civil pela USP, Cláudio Antônio Soares Levada, alerta que “o espaço cibernético não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitas [...]”.

A atual Lei de Direitos Autorais (9.610/98), sem dúvida, já prevê a proteção do meio eletrônico de transmissão ou emissão de informações, de que a Internet é o exemplo mais contundente. Em seu artigo 5º, considera-se transmissão ou emissão “a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.”

E a definição das obras protegidas abrange, sabiamente, no artigo 7º "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, essa última expressão torna clara a preocupação do legislador com a imensa rapidez com que se criam novos meios de transmissão de informações.

Para esta corrente, a reprodução de arquivos (downloads e cópias midiáticas) tem o objetivo de economizar, já que os praticantes não pagam direitos autorais e impostos, o que corresponderia ao lucro indireto, portanto, tais condutas se enquadrariam na violação de direitos autorais. 

Aos praticantes da pirataria de músicas, a lei é mais severa: de dois a quatro anos de reclusão, além de pagar multa, que equivale ao valor da obra multiplicado pelo número de edições feitas. Quando é difícil constatar quantas edições foram feitas, o pirata paga o valor da obra multiplicado por R$ 3.000.

CONCLUSÃO

A questão a ser esclarecida é: o que, de fato, representa a expressão: “sem o intuito de lucro”? Por ora, temos a “certeza da incerteza” ou a “incerteza da certeza”, através da configuração e estabelecimento de leis que abrem margem a interpretações contrapostas!



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